- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO MOTIVADO. DEDICAÇÃO DA PACIENTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas foi afastada com base nas circunstâncias concretas do crime, tendo sido ressaltado o modus operandi empregado, o planejamento, a divisão de tarefas, bem como o grande investimento financeiro empregado para o transporte interestadual de vultosa quantidade de drogas. 2. Nesse contexto, para se desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da dedicação da Agravante à atividade criminosa e, por conseguinte, concluir pelo preenchimento dos requisitos previstos no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.970.845/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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