- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPI-. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. 2. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI - não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a especialidade da atividade exercida pelo agravado foi comprovada. Por isso, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade no trabalho, encontra óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 348.674/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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