- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 23/10/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. COMPROVAÇÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja sobrestamento dos julgamentos dos Recursos Especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. É incabível, em Recurso Especial, a análise da eficácia do equipamento de proteção individual para determinar a eliminação ou neutralização de insalubridade, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.834/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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