JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO CONFORME ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1.309.529/PR, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. A pendência de publicação do acórdão que julgou recurso submetido à sistemática do art. 543-C do CPC não obsta o julgamento dos demais recursos especiais que tratem da mesma matéria. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 172.677/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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