JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. 2. "Na instância extraordinária o Procurador da Fazenda Pública municipal é intimado por publicação" (AgRg no AREsp 201068/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 09/04/2013). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.313.329/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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