JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF, uma vez que a recorrente não impugnou o fundamentos adotados pelo Tribunal de origem ao considerar o caráter genérico da vantagem pleiteada por não ter sido realizada avaliação de desempenho dos servidores da ativa. 3. Ainda que superado o referido óbice, o julgado reconheceu o direito dos autores baseado na necessidade de tratamento paritário entre ativos e inativos, garantido pela Constituição Federal, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 4. Ademais, esta Turma já se manifestou no sentido de que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) vem sendo paga de forma genérica aos servidores da ativa, devendo ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 304.959/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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