Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES À INSTRUÇÃO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a ação monitória fora proposta sem a presença de documentos suficientes para demonstrar a evolução integral, a exatidão e a legitimidade do saldo devedor. O acolhimento das razões …