JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 17/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. A SÚMULA 83/STJ TAMBÉM SE APLICA AO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO ART. 105, III DA CARTA MAGNA. RAZÕES DO AGRAVO QUE ENCONTRAM-SE DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE, VÍCIO ESTE REPRODUZIDO NO REGIMENTAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inobstante o inconformismo da recorrente, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83-STJ, aplicável aos recursos fundados em ambas as alíneas autorizadoras. Precedentes: AgRg no Ag 1.116.251/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 28.06.2013, AgRg no AREsp 319.512/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18.06.2013, e AgRg no Ag 1.199.901/SC, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 14.06.2013. 2. Incide o Enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por analogia, uma vez que os argumentos deduzidos não correspondem aos fundamentos lançados na decisão recorrida para a inadmissão do Apelo Nobre, ou seja, encontram-se dela dissociados, vício que foi reproduzido no Agravo Regimental. Precedentes: AgRg no AREsp 163.994/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 01.07.2013, e AgRg no REsp. 896.097/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14.06.2013. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 65.322/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 17/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O Enunciado Sumular 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alín eas a e c do permissivo constitucional, de modo que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência do S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação não pode ser genérica, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificam…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA GENÉRICA DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Discute-se, em agravo regimental, a correção da decisão que não conheceu do agravo em recurso e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FORMA SUFICIENTE E PORMENORIZADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, suficiente e pormenorizada o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interpos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.