JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença de mérito implica a perda de objeto de recurso interposto contra acórdão que desproveu agravo de instrumento. Isso porque eventual provimento do especial não poderia dar ensejo à reforma do título judicial que exerceu cognição exauriente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.012.974/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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