JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PROVIMENTO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE/INTERESSE. 1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra acórdão que desproveu agravo de instrumento, em que se discutia o recebimento da inicial. Precedentes. 2. Hipótese em que a sentença de mérito foi favorável à pretensão da recorrente em recurso especial. Inexistência de interesse/utilidade recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.322.416/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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