JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Inexistência de usurpação de competência desta Corte Superior. Aplicação da súmula 123/STJ: "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais". 2. Cumpridas as determinações do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, sem atendimento pelo autor, deve o processo ser julgado extinto sem resolução do mérito. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. 3. Inaplicabilidade da súmula 240/STJ. Relação processual não formalizada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.376/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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