- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. 1. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 2. EXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO. MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada encontra-se previsto no art. 310 da Lei nº 9.503/1997, não se permitindo, de plano, a declaração de atipicidade da conduta do paciente que o pratica. Ademais, a existência de perigo é pressuposto do tipo penal, uma vez que a disponibilização de motocicleta para condução de pessoa não habilitada é ato que, por si só, põe em risco a ordem social, não cabendo falar-se na inexistência de perigo concreto. 2. Ainda que assim não fosse, a discussão acerca da existência de perigo concreto dependeria de dilação probatória, medida inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 38.744/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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