- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, na análise do caso concreto, deve o aplicador da lei analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada situação para uma melhor aplicação do direito. Compete ao magistrado, no momento da aplicação da medida socioeducativa, apreciar as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma minuciosa e criteriosa análise subjetiva do menor. Precedentes. 2. Na espécie, a medida de internação foi aplicada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em atenção às particularidades da hipótese, notadamente do fato do adolescente estar fortemente envolvido com o tráfico de drogas, encontrando-se, inclusive, respondendo a outros atos infracionais, levando em consideração também a situação familiar precária do menor, que saiu de casa, é usuário de drogas, não frequenta a escola, não acata regras e apresenta descaso frente às autoridades. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 274.639/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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