- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
ADMINISTRATIVO. ESGOTO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE REDE DE TRATAMENTO. TARIFA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. TEMA JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). RESP N. 1.339.313/RJ. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, tendo em vista a prestação, ainda que parcial, do serviço, consoante entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp n. 1.339.313/RJ, mediante o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 2. Na espécie, ao contrário do que alega a agravante, o Tribunal de origem consignou não ser cabível a cobrança da respectiva tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário (e-STJ fl. 269), sendo necessária a realização de todas as fases previstas no art. 3º, "b", da Lei n. 11.445/07 para caracterizar a prestação do serviço. Logo, percebe-se que a orientação adotada pela corte de origem vai de encontro à jurisprudência pacífica do STJ quanto ao tema, pelo que cabível a reforma do acórdão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 358.045/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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