- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE ALGUMAS ETAPAS. COLETA E ESCOAMENTO DE DEJETOS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REsp 1.339.313/RJ (ART. 543-C E RES. STJ N. 8/08). 1. O Tribunal a quo, ao decidir acerca da cobrança da tarifa de esgoto, reconheceu a ilegitimidade da cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário, uma vez que não teria sido realizado na sua plenitude por não ter sido feito o tratamento dos resíduos colhidos. No REsp n. 1.339.313/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 12/06/2013, acórdão ainda não publicado, a Primeira Seção desta Corte Superior, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou seu entendimento no sentido de que justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. 2. Dessa forma, deve ser reconhecida a legitimidade da cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário, ainda que não realizado na sua plenitude, sem o devido tratamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.894/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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