- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. USUÁRIO INADIMPLENTE. POSSIBILIDADE, APÓS PRÉVIO AVISO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, ao dar parcial provimento à apelação interposta pela ora recorrida, entendeu que não há falar em dano moral na hipótese em que a suspensão do fornecimento de água se deu de forma legítima, isto é, em decorrência da inadimplência da usuária, com prévio aviso da concessionária. 2. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, a qual entende ser devido o corte no fornecimento de água após prévio aviso, ante a inadimplência do usuário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.470/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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