- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos casos em que se pretende a rever ato de reforma de militar com sua promoção a um posto superior na carreira e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Incide, no ponto, a Súmula 168/STJ: "Não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 289.904/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 14/10/2013.)
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