- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 02/10/2013
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E TRABALHISTA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA A UNIÃO. EMPRESA AUTORA ACUSADA DE SUBMETER TRABALHADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO. VÍNCULO TRABALHISTA EXPRESSAMENTE AFASTADO EM PRETÉRITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA LABORAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DE SUPOSTOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS NO TRANSCORRER DAS INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A pretensão ressarcitória tem por fundamento supostas condutas ilícitas realizadas por agentes da União Federal, que teriam irrogado equivocadamente à parte autora a prática de submeter trabalhadores à condição análoga de escravo. 2. Em correlata ação coletiva movida pelo Parquet a Justiça Trabalhista asseverou a inexistência de vínculo laboral entre a empresa autora e os trabalhados submetidos à condição análoga de escravo. 3. De acordo com o art. 114 da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, o que não se configura na presente hipótese, pois o cerne da presente lide gira em torno da responsabilidade civil do Estado. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal. (CC n. 127.846/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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