JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
08/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 08/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. A averbação da reserva legal no Ofício Imobiliário é indispensável à subtração da respectiva área no cálculo de produtividade do imóvel, nada importando exista ela de fato. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp n. 1.376.203/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/5/2014.)
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