- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DA VÍTIMA. NULIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. REGIME ABERTO. PREJUDICIALIDADE. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. 2. A ausência do réu na audiência de oitiva da vítima ou testemunhas não acarreta, por si só, a invalidação do processo, porquanto se trata de nulidade relativa, sendo imprescindível a comprovação do prejuízo. 3. Unificada a pena imposta na presente ação penal a várias outras penas em sede de execução, esvaziado se mostra o pleito mandamental de fixação do regime aberto. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 268.629/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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