JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para apuração do valor patrimonial da ação (VPA) estabelecido no título exequendo, independentemente do atual posicionamento desta Corte acerca da matéria, consolidado na Súmula 371/STJ. 2. Não se aplica a coisa julgada da telefonia fixa em demanda posterior por ações da telefonia móvel. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 81.542/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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