- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VPA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NESSA FASE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Havendo, no título judicial exequendo, definição do critério para apuração do VPA, ainda que contrário ao disposto na Súmula n. 371 do STJ, ou para conversão das ações a serem indenizadas, não é possível alterá-lo na fase executiva, em respeito à eficácia da coisa julgada. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.326.850/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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