JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 16/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. VALORES DEVIDOS. APURAÇÃO. 1. A mera determinação, por juízo distinto, de prosseguimento de apuração de créditos devidos pela empresa em recuperação judicial não configura conflito de competência com o juízo recuperacional. 2. Na hipótese, não há falar em competência do juízo recuperacional para reabrir discussão a respeito de tema já decidido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 163.146/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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