- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU DE EXORBITÂNCIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE CHEGAVA À CIFRA DE APROXIMADAMENTE R$ 1.200.000,00. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios arbitrados pelas instâncias ordinárias, somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. 2. A cobrança indevida chegava à cifra de aproximadamente R$ 1.200.000,00 e os patronos da empresa recorrente vem litigando contra a Fazenda Pública desde o ano de 2007, ou seja, há 6 anos, contados da petição inicial da exequente. A verba honorária fixada em 5% sobre o valor da causa mostra-se razoável diante da responsabilidade dos Advogados da empresa recorrida e da vultosa quantia cobrada indevidamente. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.383.640/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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