JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 377.458/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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