JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES). INVIABILIDADE. PRETENSÃO QUE IMPLICA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão recursal, que almeja a desclassificação da conduta delitiva de apropriação indébita para exercício arbitrário das próprias razões, implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 393.391/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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