- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. REDISCUSSÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por esta Corte Superior. Precedentes. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, o que não se verifica na presente hipótese, e não para rejulgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 21.973/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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