JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O Tribunal obstou o prosseguimento do recurso especial diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados - Súmula n. 211/STJ - e a impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório - Súmula n. 7/STJ. 2 - O agravante deixou de impugnar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência do enunciado sumular 182/STJ. 3 - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.427.118/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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