- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. As partes deixaram de atacar o fundamento da decisão agravada relacionada à Súmula n. 83 do STJ, o que enseja a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 3. A defesa revela obstinação genérica e insiste na falta de tipificação do crime de sonegação fiscal quando, por várias vezes, as instâncias ordinárias registraram que ocorreu o lançamento definitivo do tributo e que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF -, instado a prestar informações no curso da instrução criminal, esclareceu não haver fator impeditivo para a constituição definitiva dos créditos tributários, já inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança judicial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 819.426/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.