- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que a hipossuficiência sócio-econômica para fins de obtenção de benefício assistencial pode ser aferida por outros meios além do limite de 1/4 de salário mínimo por membro da família. Precedente REsp 1.112.557/MG julgado pela sistemática do art. 543-C, do CPC. 2. Uma vez consignado na Corte de origem a situação de vulnerabilidade do recorrido, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 226.593/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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