- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIO DE 2003. ASSERTIVA DE QUE REFERIDO EXERCÍCIO ESTAVA INCLUÍDO EM ANTERIOR AÇÃO DECLARATÓRIA, COM O RESPECTIVO DEPÓSITO, A IMPEDIR A PROPOSITURA DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Para se concluir em sentido contrário ao reconhecido no julgado hostilizado, ou seja, que a ação declaratória anteriormente proposta incluía o exercício de 2003 e que havia sido feito o depósito dos valores referentes a esse exercício, mostra-se indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.810/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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