Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento em ambas as Turmas que compõem a egrégia Segunda Seção de que, suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional pelo mesmo período, inclusive atinente à prescrição intercorrente. 2. As circunstâncias fáticas que interferiram no cômputo do prazo prescricional,…