JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 07/11/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO DECRETAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito das Turmas que compõem a eg. Segunda Seção desta Corte, a suspensão de execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, impede a decretação da prescrição intercorrente. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.217.000/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
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