- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 03/10/2013, p. 28/10/2013
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE 1º GRAU, QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE ATO DE TRIBUNAL DE 2º GRAU. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, C, DA CF/88. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. I. Insurgindo-se a impetração, expressamente, contra a decisão do Juízo de 1º Grau, que decretara a prisão preventiva do paciente, e inexistindo, nos autos, notícia de qualquer ato que possa inaugurar a competência do STJ, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, quanto à aludida custódia preventiva - única que hoje subsiste -, falece a esta Corte competência para processá-lo e julgá-lo. II. Habeas corpus não conhecido, em face da incompetência do STJ, com remessa dos autos ao Tribunal competente. (HC n. 246.637/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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