JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TESE DE HIGIDEZ DA CDA DECLARADA NULA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É legítimo o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, quando se verificar omissão no julgado. 2. O exame da tese de que seria hígida a certidão de dívida ativa declarada nula pela instância de origem demandaria inadmissível incursão em seara probatória, em desconsideração à Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.383.167/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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