Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ - REEXAME DE PROVAS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regime…