JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ - REEXAME DE PROVAS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.358.327/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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