JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 499 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a inexistência de prequestionamento dos artigos tidos como violados atrai a aplicação da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282 do STF. 3. O interesse em recorrer consubstancia-se no binômio necessidade-utilidade, ou seja, necessidade da via escolhida para obter a providência e utilidade da providência judicial pleiteada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.378.966/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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