- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC, firmou a orientação de ser indispensável, para responsabilização subsidiária dos sócios, estes terem agido com excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatuto da empresa. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a possibilidade de redirecionamento da execução por não se ter comprovado nenhuma das previsões do art. 135, caput, do CTN. A revisão desse entendimento, como regra, implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 367.971/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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