JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. 1. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica amparada na violação dos arts. 1º e 2º da Lei n.º 7.853/89, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Ademais, o exame da controvérsia exigiria a interpretação de dispositivos de legislação local (Lei n.º 13.296/2008 do Estado de São Paulo), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedentes. 3. O recurso especial também não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 386.942/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. 1. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e fundamentada, como o Tribunal a quo julgou "válido ato de governo local contestado em face de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/09/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES 282 e 356/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 280/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. IMPOSSIBLIDADE DE EXAME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/04/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 20 E 26/CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 20 e 26 do CPC, apesar da oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/08/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 13/STJ. 1. No que diz respeito à tese de que a verba recebida não estaria sujeita à incidência de imposto de renda, cumpre observar que a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal. Destarte, a ausên…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/12/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEI 10.828/90 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.