- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES 282 e 356/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 280/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. IMPOSSIBLIDADE DE EXAME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos" (AgRg no EREsp 710.558/MG, Primeira Seção, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 27/11/06). 2. Conforme dispõe o verbete sumular 280/STF, aplicável por analogia, eventual ofensa à legislação local não dá ensejo à abertura da via especial. 3. "É entendimento assente nesta Corte de que a ausência de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso também pela alínea 'c' do permissivo constitucional, haja vista a impossibilidade de confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas, com tese não enfrentada pelo julgado recorrido" (AgRg no AREsp 247.140/PR, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13/12/12). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 359.635/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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