- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer de alegação de ofensa ao art. 535 do CPC sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão seria omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Quanto à necessidade de produção de prova técnica, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 396.579/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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