JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 475-M DO CPC. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. O § 3º do artigo 475-M do CPC, fruto das inovações introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, dispõe: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 221.308/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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