- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ESTUPRO. 2. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PROVAS NOVAS. POSSIBILIDADE. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é, em absoluto, o meio processual adequado para o enfrentamento de matéria discutida, não se vislumbrando constrangimento ilegal a ser sanado por meio do recurso ordinário. 2. Depois do arquivamento do inquérito por falta de materialidade delitiva, a persecução investigativa somente pode ter seu curso retomado com o surgimento de novas provas. E, por novas provas, há de se entender aquelas já existentes, mas não trazidas à investigação ao tempo em que realizada, ou aquelas franqueadas ao investigador ou ao Ministério Público após o desfecho do inquérito policial, exatamente o caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 34.252/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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