- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA PROVA. DESARQUIVAMENTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 524/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. "Por novas provas, há de se entender aquelas já existentes, mas não trazidas à investigação ao tempo em que realizada, ou aquelas franqueadas ao investigador ou ao Ministério Público após o desfecho do inquérito policial" (RHC 34.252/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 09/10/2013). 2. No caso dos autos, o Juízo processante acolheu pedido do Parquet e determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Todavia, posteriormente, no dia 12/07/2013, a vítima compareceu perante o Ministério Público, apresentando rol de testemunhas relativo à ameaça supostamente praticada pelo Recorrente, o que autoriza o desarquivamento do mencionado Termo Circunstanciado. 3. A superveniência de novas provas autoriza o desarquivamento do inquérito policial, a teor do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, não havendo ofensa à coisa julgada material. Precedente. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 44.754/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.