- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 24/10/2013
QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM ASSENTADA ANTERIOR. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. FIXAÇÃO A MAIOR QUE A DA ORIGEM. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DA RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO AO VOTO E EMENTA ANTERIORES. PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. I. Por ocasião da retificação da Guia de Execução Penal do Paciente, verificou-se a existência de erro material no acórdão prolatado por esta 5ª Turma na sessão de 11.06.13, tendo o MM. Juízo a quo oficiado a esta Corte informando o ocorrido. II. No cálculo da pena nos presentes autos (2 anos, 4 meses e 24 dias), restou apurado reprimenda maior que a fixada na origem (2 anos, 2 meses e 20 dias), não obstante tenha entendido pela exclusão da majorante pelo emprego da arma de fogo. III. Tratando-se de erro material, passível sua correção, inclusive de ofício, para que na dosimetria da pena seja utilizado o percentual de redução de 2/3 (dois terços) em razão da tentativa, reconhecido nas instâncias ordinárias, em substituição àquele indevidamente utilizado, sobretudo porquanto mais benéfico ao réu. IV. A correção do mencionado erro material, implica em dar nova redação ao 2 (dois) últimos parágrafos do voto e ao último parágrafo da ementa. V. Questão de ordem acolhida, erro material corrigido, de ofício e penas do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 6 (seis) dias-multa. (HC n. 234.893/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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