- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. PENA DEFINITIVA REDUZIDA. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O acórdão atacado não incorreu em reformatio in pejus, havendo mero erro material a ser reparado. 2. Ordem concedida para, reconhecendo a existência de erro material na parte dispositiva do acórdão impugnado, retificá-la e fixar a pena definitiva, nos termos das razões de decidir do julgado, em 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de reclusão e pagamento de 90 (noventa) dias-multa, no piso legal. (HC n. 241.662/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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