JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECUSA DE COBERTURA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, o termo inicial dos juros moratórios é a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, tendo em vista a recusa da operadora de plano de saúde, ora agravante, em proceder a atendimento médico de urgência. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.348.146/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 29/11/2013.)
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