JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE EXAME MÉDICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A recusa a cobertura de exame médico capaz de fornecer o diagnóstico da doença que acomete o segurado é causa de fixação de indenização por danos morais. 2. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.448/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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