JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DISPENSABILIDADE. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal estadual pela dispensabilidade da certidão da intimação da decisão agravada, no que tange à análise da tempestividade do agravo de instrumento, a revisão do julgado recai em necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, o que é vedado pela Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 368.946/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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