- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 25/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (art. 544 do CPC) - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Incidência da súmula 284/STF. 1.1. A alegada violação ao art. 535 do CPC foi realizada de forma genérica, sem a indicação de quais seriam as teses ou dispositivos legais sobre os quais o Tribunal de origem não teria se manifestado. 1.2. Aplicação do mencionado enunciado às temáticas de violação à Lei nº 8.078/90 e ao Decreto-Lei nº 5.452/43, uma vez que a ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida. 2. Insubsistente o alegado julgamento extra petita, pois o órgão julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial, respeitando assim o princípio processual da congruência. Precedentes. 3. É firme nesta Corte o entendimento de que a análise quanto à ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de produção de provas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. A subsistência de fundamentos inatacados (culpa do réu pelo não cumprimento das benfeitorias e melhorias a que estava contratualmente obrigado, a propriedade despejanda já se encontrava abandonada e a existência de trânsito em julgado em ação de obrigação de fazer), aptos a manterem a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na súmula nº 283/STF. 5. Incidência da súmula 7/STJ no tocante ao quantum da verba honorária, porquanto imprescindível o reenfrentamento dos aspectos fático-probatórios da demanda. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 88.896/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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